terça-feira, 19 de julho de 2011

LEIA SEMPRE PARA VOTAR CERTO

ROSEMBERG APONTA TRAIRAGEM DE EX-COMPANHEIROS

17:40:00
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Foto: Secom / Bahia

Rosemberg diz que pedido de expulsão é intriga da oposição, ou melhor, de ex-aliados

Em entrevista ao Bahia Notícias na noite desta segunda-feira (19), o deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) disse desconhecer qualquer tipo de movimentação dentro da legenda com relação a um pedido de expulsão contra ele, que teria como mentor o presidente do diretório de Madre de Deus, Chico de Enade. Entretanto, não descartou a possibilidade e se adiantou em dizer que consideraria a atitude, confirmada nesta terça pelo Bahia Notícias (ver nota), como uma traição. “Não acredito que Chico vá fazer uma movimentação nesse sentido. Ele sabe que eu não apoiei Nita [de Oliveira, prefeita do PMDB], mas Carmen [Gandarela], que é do PT, nas eleições de 2008. Ela [Carmem] é quem votou contra a orientação do partido, no ano passado, e apoiou José Carlos Araújo (PDT). Chico é meu amigo. Não me ligou para falar nada. Se ele fez algo, vou ficar triste”, antecipou. Perguntado se haveria algum motivo mais forte que a sua proximidade com a prefeita peemedebista, que justificasse a ira dos correligionários, supôs o anúncio do apoio à vereadora Rose Queiroz (PT) no próximo pleito municipal. “Talvez eles estejam zangados porque eu já confirmei que Rose será a minha candidata. (...) Carmem é muito autoritária. Para quem não lembra, ela disse certa vez que era a ‘ACM de saias’, só para você ter uma ideia. Ela morou na casa de Nita, de quem sou amigo e não vou deixar de ser. Depois elas brigaram. Mas é bom lembrar que quem levou Carmem para o PT fui eu, e Chico discordava na época. Hoje ele está de braços dados com ela. Eu não sei por que ele está com raiva de mim”, afirmou.

domingo, 22 de maio de 2011

LEI TRE / RJ

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Legislação Eleitoral
DATA
LEI
DESCRIÇÃO
15/07/1965
Nº 4.737
Código Eleitoral
15/08/1974
Nº 6.091
Dispõe sobre o transporte gratuito de eleitores no dia da eleição
07/06/1982
Nº 6.996
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências
20/12/1985
Nº 7.444
Dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado e dá outras providências
07/06/2010

Lei Complentar nº 135
Altera a Lei Complementar no 64/90, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da CF/88, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
18/05/1990
Lei Complentar nº 64
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. (Compilada com a Lei Complementar nº 135/10).
13/04/1994
Lei Complentar nº 81/94
Altera a redação da alínea "b" do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar.
19/09/1995
Nº 9.096
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal(atualizada até a Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009).
30/09/1997
Nº 9.504
Estabelece normas para as eleições (atualizada até a Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009).
18/11/1998
Nº 9.709
Dispõe sobre plebiscito, referendo e iniciativa popular.
04/01/2005
Decreto 5.331
Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda partidária gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subseqüentes.
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